quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Estudo mostra disparidade racial em tratamento para depressão

Estudo mostra disparidade racial em tratamento para depressão

Africano-americanos idosos são significativamente menos prováveis ​​do que os brancos de serem diagnosticados e tratados para a depressão, um estudo da Universidade de Rutgers concluiu.

Os pesquisadores revisaram cinco anos de dados nacionais da Pesquisa Beneficiário EUA Medicare atual, olhando para o uso seguro de informações, financeiras e de cuidados de saúde de 33.708 beneficiários de 2001 a 2005.

O estudo de Rutgers, para aparecer na edição de fevereiro do American Journal of Public Health, descobriu que as taxas de diagnóstico de depressão foram 6,4 por cento para brancos não-hispânicos e 4,2 por cento para Africano-Americanos.


Os pesquisadores acreditam que muitos Africano-americanos estão deprimidos, mas não estão recebendo o diagnóstico ou ajuda de que necessitam, disse Ayse AKINCIGIL, pesquisador chefe e professor assistente da Universidade Rutgers Escola de Trabalho Social.

Enquanto outros estudos têm olhado para as pessoas de todas as idades, os pesquisadores da Rutgers escolheu estudar beneficiários do Medicare porque a depressão é um importante problema de saúde e, muitas vezes sub-tratada para adultos mais velhos.

Diferenças econômicas foram encontrados a desempenhar um papel nas taxas de detecção. Africano-americanos da amostra estudada, por exemplo, eram menos prováveis ​​do que brancos não-hispânicos a ter um seguro privado para complementar Medicare.

"Brancos uso de antidepressivos mais de Africano-americanos", disse AKINCIGIL. "Nós presumimos que eles tenham um melhor acesso a médicos e farmácias e mais dinheiro para gastar em drogas."

Além de economia, pode ser que Africano-americanos são menos propensos a procurar ajuda por causa do estigma cultural, ou que alguns bairros mais pobres têm muito menos terapeutas e médicos que tratam a depressão.

"Existem diferenças culturais ou diferenças em relação sistêmica de saúde de qualidade e de acesso para tratamento da depressão?" disse AKINCIGIL, que espera realizar um estudo menor e mais detalhada que explorar melhor essas teorias.

AKINCIGIL e os pesquisadores dizem que os médicos que tratam os idosos devem rotineiramente tela todos os seus pacientes para sintomas de depressão.

"É preciso mais consciência das formas em que a depressão pode agravar outros problemas médicos comuns que as pessoas mais velhas tendem a ter, como diabetes e doenças cardíacas."

Karyne Jones, presidente do Caucus Nacional e Centro, em preto Aged, concordou que os médicos precisam ser mais vigilantes em reconhecer os sintomas. Mas, ao mesmo tempo, a comunidade Africano-Americana precisa ser instados a tratar a depressão como um problema médico, disse Jones.

"É preciso haver mais educação que não é apenas o que a vovó está ficando mais velhas ou que a vovó em um de seus humores", disse Jones. "E, claro, a piada em que a comunidade negra é que não vão à terapia, vamos à igreja. Há o pensamento que estes tipos de coisas podem ser resolvidos somente pela oração."

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Renner está internado com depresssão


O “Balanço Geral”, da Record, informou que o cantor Renner está internado em uma clínica de reabilitação em Brasília.
Em entrevista a Record de Brasília no início da tarde, Renner disse estar com uma “depressãozinha”.
O cantor confessou ter se abalado muito com o fim da dupla com Rick, dois anos atrás, e ter se decepcionado com a dificuldade em seguir uma carreira solo. Segundo ele, houve muitos falsos investidores.
Outra decepção de Renner, segundo palavras dele mesmo, foi com as rádios, que cobravam muito caro para tocar suas músicas novas. Mas a maior de todas as decepções foi quando Renner foi iludido por um grupo de políticos goianos que o lançaram candidato ao Senado Federal. 
Renner negou que tenha problema com drogas e disse que a clínica na qual está internado é de um amigo.
Apesar de separados, a relação de Rick e Renner não é ruim. Rick chegou até a anunciar, no ano passado, que produziria um disco de Renner.
Perguntei ao Rick sobre o assunto da internação, e a resposta foi a seguinte: “o que eu estou sabendo é isso aí que estão falando. Quando eu souber de mais alguma coisa, eu falo”.
Quando se separou de Rick, em 2009, Renner conseguiu um investidor, que viabilizou seu lançamento como artista solo. Recentemente, pelo fato de não ter havido muita repercussão com a nova carreira, o investidor saiu e o cantor ficou sem condições de bancar o trabalho.
Atualmente, Renner mora sozinho em São Paulo. Em 2001, o cantor sofreu um acidente que resultou na morte de duas pessoas.

sábado, 15 de outubro de 2011

TST indefere estabilidade a trabalhador que sofria de depressão

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma e não conheceu de embargos de um empregado da Cia Klabin S/A que pleiteava a estabilidade provisória, após o fim do contrato de trabalho, por encontrar-se, na ocasião da dispensa, com depressão. A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.

O empregado atuou inicialmente como ajudante geral, a partir de junho de 2001. Um ano depois, passou a ajudante de operador de máquina coladeira até a dispensa sem justa causa, ocorrida em junho de 2006.

Na ação inicial, contou que, no início de 2006, começou a sentir-se pressionado psicologicamente pelas cobranças abusivas do cumprimento de metas, “muitas vezes inatingíveis”, exigindo jornadas prolongadas e esforços redobrados. Atribuiu a esses fatos os primeiros sintomas de depressão, com crises de ansiedade, insônia, diminuição da capacidade de concentração e da autoestima e ideias frequentes de culpa ou indignidade. Por conta disso, ficou afastado cerca de quatro meses e, após a rescisão, foi submetido a tratamento psiquiátrico.

O citado operador tentou, na Justiça do Trabalho, anular a dispensa com a consequente reintegração e o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes do contrato. Argumentou que seu estado de saúde não lhe possibilitou realizar o trabalho e que não poderia ser demitido, ainda que a depressão não tenha tido como fato gerador a atividade profissional. Contudo, a Primeira Vara do Trabalho de Lajes (SC), ao verificar que o operador não estava doente ao ser dispensado, pois já havia recebido alta do INSS, estando apto para o trabalho na ocasião, concluiu válida a dispensa, indeferindo a reintegração.

Sem sucesso também no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o operador apelou ao TST, ao argumento de ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A Sexta Turma esclareceu que doença profissional é aquela que resulta de forma direta das condições de trabalho, causando ou não a incapacidade para o exercício da profissão, e que sua constatação garante ao empregado o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Embora a depressão seja um mal que afeta o aspecto psicológico, causando alterações emocionais (humor e baixa autoestima) e físicos (cansaço), suas causas são as mais variadas, avaliou.

Para a Turma, não se poderia dizer que é impossível caracterizar a depressão como doença profissional, mas, para se reconhecê-la como tal, deveria estar concretizado o nexo causal entre ela e as atividades desempenhadas. Observou, ainda, que, apesar de o laudo pericial ter indicado o trabalho como fator agravante, o quadro descrito pelo Regional não permitia concluir que o contrato de trabalho fosse sequer concausa que justificasse o reconhecimento da doença profissional, e rejeitou o recurso.

Nos embargos à SDI-1, o operador reiterou o direito à estabilidade e disse ter sido demonstrado que a depressão se agravou com os serviços prestados na Klabin. Por fim, alegou contrariada a Súmula nº 278, item II do TST , que trata dos pressupostos para a concessão da estabilidade em razão de doença profissional.

Na SDI-1, o relator dos embargos, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, afirmou que segundo as premissas fixadas pelo Regional e descritas pela Turma, não há como se concluir pela contrariedade à súmula em questão, pois o indeferimento da estabilidade baseou-se na ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, os demais integrantes da Subseção acompanharam o relator.